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Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a integridade é uma pedra fundamental da boa governança, uma condição para que todas as outras atividades do governo não só tenham confiança e legitimidade, mas também sejam efetivas.

Considerando que o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União, na condição de órgão central:

O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no regular exercício de suas atribuições, após manifestação da Corregedoria-Geral da União, avocou processo administrativo disciplinar (PAD) em curso perante um órgão do Poder Executivo Federal.

Pode-se afirmar, corretamente, que essa situação é:

O órgão competente da União expediu o ato de concessão da aposentadoria voluntária de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo.

Logo depois, o ato foi submetido a registro perante o Tribunal de Contas da União, sendo certo que esse órgão:

João, servidor público federal, recebeu, como parte de seus vencimentos no mês de fevereiro de 2022, pagamento indevido decorrente de erro administrativo. O valor recebido a maior não foi pago por interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração Pública Federal, mas se deu devido a erro de cálculo praticado por servidores do departamento de recursos humanos responsáveis pela folha de pagamento de pessoal.

No caso em análise, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, João:

Maria é servidora pública estável ocupante do cargo de auditora federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e, em dezembro de 2021, seu marido José, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, faleceu. Maria já adotou as medidas administrativas cabíveis para receber a pensão por morte de seu falecido marido.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o teto constitucional de remuneração de servidores públicos previsto no Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988 incide:

Em tema de direito de acesso à informação, publicidade, transparência, accountability e controle social e democrático da Administração Pública, a Presidência da República editou o Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

De acordo com o mencionado decreto, a gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será coordenada pela:

Em tema de controle da Administração Pública, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido:

I. após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada);
II. após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial;
III. após decisão judicial determinando a citação, em execução promovida pela Fazenda Nacional, do ente federativo devedor, caracterizando sua inadimplência e tornando legítima sua inscrição em restrição junto a cadastros da União.

O(s) requisito(s) estabelecido(s) pelo Supremo Tribunal Federal está(ão) retratado(s) em:

Uma equipe da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) foi designada para efetuar trabalho de avaliação com o objetivo de verificar se as atividades desenvolvidas na Secretaria do Tesouro Nacional, referentes ao controle das operações de crédito contratadas por Estados e Municípios, obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis.

Trata-se de uma avaliação:

Previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), o acordo de leniência é um relevante instrumento de apuração de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública e de obtenção de provas. No âmbito do Poder Executivo Federal, compete à ControladoriaGeral da União a sua celebração e acompanhamento.

Quanto ao tema em questão e considerando sua estrutura organizacional, é correto afirmar que compete à:

Caio recebeu o convite no mês de outubro de 2021 para exercer o cargo em comissão de titular de unidade setorial de correição (corregedor) de um órgão público do Poder Executivo Federal.

Considerando que Caio possui nível de escolaridade superior em Direito, é correto afirmar que:

Alguns partidos políticos com representantes no Senado Federal fizeram um acordo, com o objetivo de tornar viável a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar uma série de atos praticados no âmbito de uma autarquia federal, relacionados à contratação de determinada sociedade empresária sem a prévia realização de processo licitatório. A partir desse acordo, foram colhidas 27 assinaturas de senadores, foi indicado o período de funcionamento da CPI e encaminhado o requerimento de instauração ao órgão diretivo competente.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

Determinada organização não governamental (ONG), por ato de seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade administrativa (mas não previsto na Lei Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos obtidos (subvenção) da União.
As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF). As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se beneficiou do ato ilícito.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Carlos, auditor federal de Finanças e Controle da ControladoriaGeral da União, no exercício da função, durante determinada auditoria, praticou ato ilícito que causou danos materiais à sociedade empresária Beta, sendo indiscutível a presença de nexo causal e a ausência de qualquer causa excludente de responsabilidade. Com base no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a sociedade empresária Beta ajuizou ação indenizatória em face da União e de Carlos.

Conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o polo passivo da demanda foi:

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados na lei.

Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018, é vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:

Pedro é presidente de associação nacional representativa de interesses trabalhistas ligados às atividades reguladas pela agência reguladora federal Alfa. Em razão de seu positivo destaque na defesa da categoria que representa, surgiu a possibilidade de Pedro ser indicado para a Diretoria Colegiada da agência reguladora federal Alfa.

Consoante dispõe a Lei nº 9.986/2000 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:

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