Considere a ementa de acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME
CELETISTA. REAJUSTE SALARIAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
1- A competência
legislativa atribuída aos municípios se restringe a seus
servidores estatutários. Não abrange ela os empregados públicos,
porque estes estão submetidos às normas do Direito do Trabalho,
que, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal,
são de competência privativa da União.
2- Agravo regimental
desprovido.”
(Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 632.713,
Relator Ministro Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em
17/05/2011)
De acordo com o entendimento sintetizado na ementa do
acórdão, as normas municipais relativas a reajuste salarial
dos
Flávio, após passar em concurso público de âmbito federal,
foi nomeado e tomou posse no respectivo cargo público.
No entanto, Flávio não satisfez as condições do estágio
probatório. Nos termos da Lei n 8.112/1990, Flávio será
José, servidor público federal e chefe de determinado setor, emitiu ofício aos seus subordinados, em caráter oficial, contendo matéria administrativa pertinente à organização dos trabalhos. O ato administrativo em questão classifica-se como
Um Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região ficou incumbido de estabelecer a lista de Magistrados conforme o critério da antiguidade. Dessa forma, o primeiro critério de classificação é
Uma parcela de determinada categoria de profissionais de Belo Horizonte, descontente com a atuação de seu sindicato, defende a fundação de um novo sindicato. Os idealizadores do movimento pretendem que o novo sindicato represente a mesma categoria do sindicato já existente e que, tal qual o outro, tenha por base territorial o Município de Belo Horizonte. À luz da Constituição Federal, o novo sindicato
Deputado Federal pretende apresentar projeto de lei complementar estabelecendo que:
I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada
unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.
II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada
unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.
III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.
É compatível com a Constituição Federal o que consta em
O Estado de Minas Gerais, assim como os demais Estados-Membros e também os Municípios, detêm competência legislativa própria que não decorre da União Federal, nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. Trata-se da denominada
O estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de serviços públicos, que possuem menor poder aquisitivo,