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Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere as informações abaixo. A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à "Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.

A empresa CLAREANDO S.A. realiza os exames médicos periódicos em seus funcionários em conformidade com os prazos estabelecidos na NR 7, sem exceções, pois o Médico Coordenador do PCMSO não fez constar qualquer orientação diferenciada no relatório que orienta suas ações. Nesta empresa não existe quaisquer trabalhadores portadores de doenças crônicas ou expostos a riscos ou situações desencadeantes ou agravantes de doença ocupacional. Sendo assim, considerando que todos os funcionários realizaram o exame médico admissional no prazo previsto na referida norma regulamentadora,

O acesso a uma máquina eletromecânica instalada em uma indústria é realizado por meio de uma rampa fixada permanentemente e segura em todos os seus pontos possíveis. Esta rampa foi dimensionada, construída e fixada com segurança e resistência adequada, para suportar os esforços que fizerem necessários e a segurança na movimentação do trabalhador. Foi utilizado material antiderrapante no seu piso. Ela é mantida sempre desobstruída e está localizada e instalada de modo a prevenir riscos de queda, escorregamento, tropeçamento e uso excessivo de esforço físico durante seu uso pelos trabalhadores. Esta rampa possui inclinação em relação ao plano horizontal. Para atender às disposições da NR 12, esta inclinação e a largura útil mínima da rampa, correspondem, respectivamente, a

Em uma cidade industrial localizada na região periférica da Paraíba, João realiza suas atividades laborais que envolvem o emprego de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico. Carlos desenvolve seu trabalho em outra empresa, manipulando cromatos e bicromatos. Francisco, por sua vez, atua em um hospital da região, onde mantém contato permanente com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas, inclusive os objetos de seu uso, não previamente esterilizados. Os graus de insalubridade associados às atividades desenvolvidas por João, Carlos e Francisco, respectivamente, são

Otávio é motorista e transporta líquidos cujo ponto de fulgor varia de 40 °C a 50 °C, em quantidades que variam de 230 a

250 litros, em vasilhames. Considerando as disposições da NR 16 e da NR 20, as operações realizadas por Otávio

Atenção: Para responder às questões de números 46 e 47, considere a situação abaixo.

Pelo trabalho de limpeza e higienização de quartos e banheiros, o motel "El Cuerpo" foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma ex-empregada. A condenação foi mantida por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. No Laudo Pericial indicou que todos empregados que faziam a limpeza não utilizavam os equipamentos de proteção individual, pois não eram fornecidos pelo empregador. Além de outros riscos ambientais, a ex-empregada foi vítima de acidente de trabalho: ao embrulhar lençóis usados, teve um dedo da mão direita espetado por uma agulha de seringa usada, escondida nas roupas de cama. Como consequência, teve que se submeter a tratamento contra HIV, supostamente diagnosticado, sofrendo efeitos colaterais como depressão e dores. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da região pertinente considerou que a trabalhadora estava todos os dias em contato direto com preservativos, seringas e fezes de várias pessoas. Por isso, enquadrou a situação no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Uma vez confirmada que a ex-empregada adquiriu a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), em inglês: Acquired

Immunodeficiency Syndrome (AIDS), de acordo com a Legislação da Previdência Social,

Atenção: Para responder às questões de números 52 a 53, considere a situação abaixo.

Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade. A Faculdade possuía todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, no que diz respeito à Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente PPRA e PCMSO que atestaram que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar docente não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceram equipamentos de proteção individual, a responsabilidade era toda dele. Realizada uma vistoria por um Perito nomeado pelo TRT, verificou que onde ele trabalhava possuía 135 litros de líquidos inflamáveis armazenados e trabalhava na preparação de reagentes para o uso do Laboratório. Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional. Com base na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE, o TRT avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis de 135 litros. No recurso ao TRT, o auxiliar docente alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, o que não era o seu caso, pois ele manipulava e preparava os reagentes como: acetato de etila, acetona, benzeno, ciclo-hexano, dissulfeto de carbono, etanol, éter de petróleo, álcool etílico, hexano e metanol.

A partir desse histórico e analisando de forma crítica a NR 16,

De acordo com a Resolução no 84, de 23 de agosto de 2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo magistrado ou servidor

 

I.decorrente de agressão sofrida e provocada pelo servidor no exercício do cargo.

II.no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa.

III.no cumprimento de determinações superiores, dentro de seu local de trabalho.

IV.no intervalo para descanso. V.em viagem a serviço do Tribunal.

 

Está correto o que consta APENAS em

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