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De acordo com a Resolução no 84, de 23 de agosto de 2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo magistrado ou servidor

 

I.decorrente de agressão sofrida e provocada pelo servidor no exercício do cargo.

II.no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa.

III.no cumprimento de determinações superiores, dentro de seu local de trabalho.

IV.no intervalo para descanso. V.em viagem a serviço do Tribunal.

 

Está correto o que consta APENAS em

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