Na proposta do SUAS, é condição fundamental a reciprocidade das ações da rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, sendo consensado o estabelecimento de fluxo, referência e retaguarda entre as modalidades e as complexidades de atendimento, bem como a definição de portas de entrada para o sistema.
Assim, a nova relação público e privado deve ser regulada, tendo em vista a definição dos serviços de proteção básica e especial, a qualidade e o custo dos serviços, além de padrões e critérios de edificação.
Nesse contexto, as entidades prestadoras de assistência social integram o Sistema Único de Assistência Social não só como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas como
No que se refere aos direitos políticos, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu Art. 14, determina que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante”
De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, a adoção de criança e de adolescente pode ser feita
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF — consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
São usuários do PAIF, em especial,