A Constituição Federal, em seu artigo 7°, inciso XXXIII, permite o trabalho a menores de dezoito anos, desde que
Considerando o disposto na Súmula 342 do Superior Tribunal de Justiça e o disposto no artigo 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto às consequências no procedimentos de apuração de ato infracional, é correto afirmar que
Com relação ao direito da criança em ser ouvida em processos de seu interesse, o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Crianças, aprovada pela ONU, em 1989, e da qual o Brasil é Estado-parte, assim se posiciona: