Com relação ao direito da criança em ser ouvida em processos de seu interesse, o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Crianças, aprovada pela ONU, em 1989, e da qual o Brasil é Estado-parte, assim se posiciona:
Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança,
Analise as afirmações abaixo sobre a proteção jurídica da criança e do adolescente com deficiência.
I. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
II. Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.
III. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227, a previsão de criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Está correto o que se afirma em
Com relação ao conjunto de regras normativas internacionais que modificou a antiga concepção da situação irregular, abandonando o conceito reducionista do menorismo, é correto afirmar, considerando suas especificidades, que
Nos termos da Resolução nº 113/06 do CONANDA, marque a alternativa CORRETA:
I. compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações;
II. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente procurará enfrentar os atuais níveis de desigualdades e iniqüidades, que se manifestam nas discriminações, explorações e violências, baseadas em razões de classe social, gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência e localidade geográfica, que dificultam significativamente a realização plena dos direitos humanos de crianças e adolescentes, consagrados nos instrumentos normativos nacionais e internacionais, próprios;
III. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente fomentará a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente nos processos de elaboração e execução de atos do executivo e do judiciário, políticas, programas e ações de entidades privadas, bem como nas decisões exclusivamente administrativas que afetem crianças e adolescentes;
IV. o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá estudos e pesquisas, processos de formação de recursos humanos dirigidos aos operadores dele próprio, assim como a mobilização do público em geral sobre a efetivação do princípio da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente;