A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que concerne às nulidades, firmou o seguinte entendimento:
Dispõe a Súmula Vinculante 35 do STF: “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995
Nos expressos e literais termos do artigo 295 do CPP, têm direito à prisão especial – que nada mais é do que o recolhimento em local distinto da prisão comum – entre outros,