Na Lei nº 12.594, de 12 de janeiro de 2012, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, está determinado
que os Estados e o Distrito Federal inscreverão seus programas de atendimento e alterações no Conselho Estadual
ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto que os Municípios inscreverão seus programas, bem
como as entidades de atendimento executoras no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No
Art. 11, fica estabelecido que, para a inscrição de programa de atendimento, são requisitos obrigatórios:
I. a exposição das linhas gerais dos métodos e das técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de
natureza coletiva.
II. a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança, compatíveis com as
necessidades da respectiva unidade.
III. regimento interno que regule o funcionamento da entidade.
IV. plano rigoroso de punição às infrações cometidas dentro e fora das unidades.
Estão CORRETOS os itens
A Lei nº 12.594, de 12 de janeiro de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo,
regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.
Em seu Art 1º - § 2º, a referida Lei adota as medidas socioeducativas previstas no Art. 112, da Lei no
8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:
I. a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível
incentivando a sua reparação.
II. a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação
de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
III. a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais por meio do cumprimento de
seu plano individual de atendimento.
IV. a adequação da conduta infracional, efetivando penalidades educativas, mas evitando sempre as que privem a
liberdade do adolescente.
Estão CORRETOS, apenas, os itens