A Lei nº 12.594, de 12 de janeiro de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo,
regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.
Em seu Art 1º - § 2º, a referida Lei adota as medidas socioeducativas previstas no Art. 112, da Lei no
8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:
I. a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível
incentivando a sua reparação.
II. a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação
de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
III. a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais por meio do cumprimento de
seu plano individual de atendimento.
IV. a adequação da conduta infracional, efetivando penalidades educativas, mas evitando sempre as que privem a
liberdade do adolescente.
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