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Na Lei nº 12.594, de 12 de janeiro de 2012, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, está determinado que os Estados e o Distrito Federal inscreverão seus programas de atendimento e alterações no Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto que os Municípios inscreverão seus programas, bem como as entidades de atendimento executoras no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No Art. 11, fica estabelecido que, para a inscrição de programa de atendimento, são requisitos obrigatórios:
I. a exposição das linhas gerais dos métodos e das técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva.
II. a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança, compatíveis com as necessidades da respectiva unidade.
III. regimento interno que regule o funcionamento da entidade.
IV. plano rigoroso de punição às infrações cometidas dentro e fora das unidades.
Estão CORRETOS os itens

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