Na Lei nº 12.594, de 12 de janeiro de 2012, do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, está determinado
que os Estados e o Distrito Federal inscreverão seus programas de atendimento e alterações no Conselho Estadual
ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto que os Municípios inscreverão seus programas, bem
como as entidades de atendimento executoras no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No
Art. 11, fica estabelecido que, para a inscrição de programa de atendimento, são requisitos obrigatórios:
I. a exposição das linhas gerais dos métodos e das técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de
natureza coletiva.
II. a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança, compatíveis com as
necessidades da respectiva unidade.
III. regimento interno que regule o funcionamento da entidade.
IV. plano rigoroso de punição às infrações cometidas dentro e fora das unidades.
Estão CORRETOS os itens