São formas de extinção dos atos administrativos: I. Anulação, revogação e cassação. II. Caducidade, contraposição e extinção natural. III. Enunciação e revogação. IV. Extinção objetiva e extinção subjetiva.
São atos administrativos que não podem ser revogados:
A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa, chama-se:
São modalidades de licitação: