O Defensor Público do Estado, segundo o artigo 27, da Lei
Complementar Estadual n. 51/2005, tem a prerrogativa de:
De acordo com o artigo 6º, da Lei Complementar Estadual
n. 51/2005, compete ao Defensor Público-Geral:
Os Defensores Públicos do Estado, nos termos do pará- grafo primeiro, do artigo 32, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, são passíveis das seguintes sanções: