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De acordo com o artigo 6º, da Lei Complementar Estadual
n. 51/2005, compete ao Defensor Público-Geral:
realizar correições e inspeções funcionais.
decidir a respeito de remoção voluntária dos integrantes da carreira.
elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento.
autorizar afastamentos dos integrantes da Defensoria Pública.
recomendar correições extraordinárias.
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