A prestação do serviço público que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre dois ou mais órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários, relaciona-se ao conceito de:
O contrato administrativo, segundo Hely Lopes Meirelles, é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade tendo como objeto uma atividade que traduza interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. Assim é INCORRETO afirmar que contrato administrativo é:
As cláusulas comuns em contratos administrativos que colocam a Administração Pública em posição superior à outra parte, denominam-se cláusulas: