No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
As dotações utilizadas para a execução de obras são consideradas investimentos e integram as despesas de capital no que se refere à classificação contábil em matéria de categoria econômica.
Quanto aos princípios, ao ciclo, às diretrizes, às classificações e à descentralização orçamentária, julgue os itens de 71 a 75.
Os limites para as despesas dos Poderes da União, a autorização das despesas com pessoal e as prioridades para os financiamentos a serem realizados pelos bancos públicos devem constar nas diretrizes orçamentárias.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
Em caso de despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública, as autorizações para essas despesas não computadas na Lei do Orçamento serão classificadas como créditos adicionais especiais.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
Os valores que integram as receitas da dívida ativa são decorrentes dos créditos da Fazenda Pública exigíveis em virtude do transcurso de prazo para o pagamento de dívidas, desde que sejam de natureza tributária.
Quanto aos princípios, ao ciclo, às diretrizes, às classificações e à descentralização orçamentária, julgue os itens de 71 a 75.
A fase de discussão, de estudo e de aprovação da Lei do Orçamento visa à definição das diretrizes para a execução orçamentária.
Quanto aos princípios, ao ciclo, às diretrizes, às classificações e à descentralização orçamentária, julgue os itens de 71 a 75.
Se um estado auferir uma receita de R$ 100.000, efetuar a transferência de R$ 25.000 para os municípios e permanecer com uma receita líquida de R$ 75.000, a realização do lançamento contábil pelo valor de R$ 75.000 estará em desacordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
A receita realizada é aquela efetivamente disponível aos cofres públicos, podendo ser diferente do valor da receita lançada e do valor previsto.
Quanto aos princípios, ao ciclo, às diretrizes, às classificações e à descentralização orçamentária, julgue os itens de 71 a 75.
O respeito fiel à classificação funcional programática e a aplicação integral do recurso na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente são exigências para a utilização das dotações descentralizadas.
Quanto aos princípios, ao ciclo, às diretrizes, às classificações e à descentralização orçamentária, julgue os itens de 71 a 75.
A classificação orçamentária por natureza das despesas é composta do elemento de despesas que representa a agregação de conteúdos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.