No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
As dotações utilizadas para a execução de obras são consideradas investimentos e integram as despesas de capital no que se refere à classificação contábil em matéria de categoria econômica.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
Em caso de despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública, as autorizações para essas despesas não computadas na Lei do Orçamento serão classificadas como créditos adicionais especiais.
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
Os valores que integram as receitas da dívida ativa são decorrentes dos créditos da Fazenda Pública exigíveis em virtude do transcurso de prazo para o pagamento de dívidas, desde que sejam de natureza tributária.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre normas que subsidiam a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos.
Quanto à apresentação da Lei do Orçamento, a Lei nº 4.320/1964 determina que será acompanhada de:
No que se refere às receitas públicas, à dívida ativa, às despesas públicas, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei n.° 4.320/1964, julgue os itens de 76 a 80.
A receita realizada é aquela efetivamente disponível aos cofres públicos, podendo ser diferente do valor da receita lançada e do valor previsto.