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A Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames dessa Lei, julgue o item.

Entre os atos de improbidade administrativa que são classificados, na Lei n.º 8.429/1992, como “Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”, está o de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.

A Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames dessa Lei, julgue o item.

Quando se tratar de ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 dependerá da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou
pelo tribunal ou conselho de contas.

A Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames dessa Lei, julgue o item.

Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública dependem de ação praticada pelo agente público, já que a omissão não pode ensejar sua responsabilização administrativa.

A Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames dessa Lei, julgue o item.

O ato de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço pode ensejar a perda da função pública pelo agente.

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros ditames estabelecidos na Carta Magna. Quanto aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, julgue o item.

O princípio da impessoalidade traduz‐se na ideia de que a atuação do agente público deve‐se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou a prejudicar determinadas pessoas.

A Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames dessa Lei, julgue o item.

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário o de liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou o de influir, de qualquer forma, para sua aplicação irregular.

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