O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item
Caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito de ato de improbidade, decretar a indisponibilidade dos bens.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item
A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus associados, mediante contratação, planos de férias no País e(ou) de seguros de vida, de acidentes ou outros
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item
Nos processos administrativos, a interpretação da norma administrativa será feita da forma que mais bem garanta o atendimento do fim público a que se dirige, retroagindo a nova interpretação
No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item
A notificação do autuado interrompe a prescrição, ocasionando o reinício do prazo prescricional de cinco anos.