A administração pública gerencial surgiu em decorrência dos
avanços tecnológicos e da necessidade do Estado de
competir a níveis de igualdade econômica e social com
outros. Sobre ela, leia as seguintes afirmativas.
I. É muito focada em descentralizações políticas e
administrativas.
II. Possui poucos níveis hierárquicos, boa flexibilidade
organizacional, controle dos resultados, confiança
limitada e uma administração voltada ao atendimento
do cidadão.
III. Procura adequar as organizações públicas a seu objetivo
primário – excelência nos resultados. Também busca
manter uma boa identificação com seus usuários e
incrementa sua concorrência com mecanismos de
quase mercado ou concorrência administrada (Nova
Política de Recursos Humanos).
Está correto o que se afirma em:
Administração Federal compreende: a Administração Direta,
que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos
Ministérios; e a Administração Indireta, que compreende as
autarquias, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas, todas dotadas de
personalidade jurídica própria. As atividades da
Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais:
A fase interna dos processos de compras deve conter alguns
elementos essenciais. A falta de informações pode
comprometer a boa tramitação do pleito, suscitando, em
momentos posteriores, aquisição de objetos em
desconformidade com a real necessidade do órgão
solicitante ou, ainda, questionamentos de instâncias
jurídicas e órgãos de controle. Portanto, o conhecimento da
Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93) é fundamental.
Com base nela, leia as seguintes afirmativas.
I. Em órgãos públicos, é recomendável a divisão do objeto
em parcelas, quando técnica e economicamente viável,
preservando-se, em cada etapa, a modalidade de
licitação pertencente ao todo. Essa linha de ação visa
harmonizar-se com os princípios da economicidade e da
ampliação da competitividade, e que tem seu
fundamento legal na lei.
II. A Lei de Licitações e Contratos veda a indicação
arbitrária ou subjetiva da marca do bem a ser adquirido.
No entanto, são 3 (três) as hipóteses nas quais a
indicação de marca é permitida: como parâmetro de
qualidade (critérios de comparação); para atender ao
princípio da padronização; e quando for tecnicamente
justificável.
III. O fracionamento de despesa caracteriza-se quando se
divide a despesa para utilizar modalidade de licitação
inferior à recomendada pela legislação para o total da
despesa, ou para efetuar contratação direta. O
fracionamento de despesa é uma prática vedada pela
legislação. No caso do fracionamento de despesa que
resulta em uma contratação direta, o agente
responsável incorre nas penalidades constantes da lei.
Pode-se afirmar que: