Administração Federal compreende: a Administração Direta,
que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos
Ministérios; e a Administração Indireta, que compreende as
autarquias, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas, todas dotadas de
personalidade jurídica própria. As atividades da
Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais: