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Conforme consta expressamente do Decreto no 3.555/2000, a respeito do pregão, modalidade de licitação, é atribuição do pregoeiro

Suponha que o Município de Recife tenha instaurado uma licitação do tipo técnica e preço, na modalidade concorrência pública, para contratação de determinado projeto arquitetônico. Considere que um dos licitantes, enquadrando-se nos critérios legais como empresa de pequeno porte (“empresa X”), tenha apresentado proposta superior à do primeiro colocado (“empresa Y”). De acordo com a normatização do tema no âmbito municipal, estabelecida pelo Decreto n2 29.549, de 2016, a empresa X solicitou o direito de preferência em função de “empate”, já que a empresa Y não se enquadra como empresa de pequeno porte, microem- presa ou empreendedor individual. O pleito apresentado afigura-se

Considere que em determinado certame instaurado pelo Município tenha sido exigida dos licitantes a apresentação de metodologia de execução. Tal circunstância significa, necessariamente, que

Suponha que, em uma licitação na modalidade tomada de preços, determinado licitante tenha sido inabilitado eis que, no entendimento da comissão de licitação, havia inconsistência na documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993, da decisão de inabilitação

A repactuação de contratos administrativos firmados pela Administração direta e indireta do Município de Recife, de acordo com o que preconiza o Decreto no 23.127/2007,

As práticas relativas às compras públicas e à contratação de serviços têm-se voltado cada vez mais para o desenvolvimento de estratégias que possibilitem fomentar o desenvolvimento local, bem como para dimensões de sustentabilidade. Nesse contexto, a administração pública pode e deve organizar seus editais de licitação considerando essa perspectiva. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que as características de uma licitação sustentável, além daquelas exigidas para outras licitações, incluem

Quanto à eventual possibilidade de fungibilidade das modalidades licitatórias previstas na Lei no 8.666/1993, tem-se que

A fase externa das licitações realizadas no Município de Recife, na modalidade pregão eletrônico, conforme disciplina do Decreto Municipal n2 22.592, de 22 de janeiro de 2007,

Suponha que o Município pretenda alienar alguns imóveis que não estejam afetados a nenhuma finalidade pública, como forma de obter recursos adicionais para concluir obras de infraestrutura consideradas prioritárias. De acordo com as disposições da Lei n2 8.666/1993,

O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Recife, de acordo com a legislação e normatização de regência, quando I. houver necessidade de contratações frequentes em face das características do bem ou serviço. II. for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. III. for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. IV. não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração em função da natureza do objeto. Está correto o que se afirma em

Suponha que uma empreiteira contratada pela Administração para construção de uma estrada esteja pleiteando em juízo o ressarcimento de custos de desmobilização em função de rescisão do contrato celebrado para tal objeto. De acordo com o disposto na Lei n2 8.666/1993, tal pleito afigura-se

Suponha que a SANASA tenha publicado edital instaurando procedimento licitatório para contratação da execução de obras de expansão de sua rede de coleta domiciliar, tendo um dos potenciais licitantes apresentado impugnação perante o Tribunal de Contas do Estado, alegando a presença de cláusulas restritivas à competitividade. Diante de tal cenário, o Tribunal 

Suponha que o Município intente realizar um evento de entretenimento em determinada data comemorativa e, para tanto, esteja negociando a contratação de determinado cantor consagrado pela opinião pública, por intermédio de empresário exclusivo. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993, tal contratação

Suponha que empresa pública encarregada da prestação de serviços de saneamento básico e fornecimento de água tenha instaurado um procedimento licitatório para a construção de um novo reservatório. Contudo, no curso do procedimento licita- tório, defrontando-se com fato superveniente, consistente no agravamento da crise hídrica, a empresa constatou que seria fundamental a realização de obras de outra natureza, relativas a controle de perdas, para as quais, contudo, não possuiria recursos caso prosseguisse com a licitação e subsequente contratação da construção do reservatório. Diante da situação posta e de acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993, o Município

A introdução da modalidade licitatória pregão trouxe ganhos inegáveis para a Administração, notadamente quanto à simplificação e redução dos preços nas aquisições. Não obstante, tal modalidade, justamente em face da propalada simplificação, não contempla algumas das salvaguardas previstas nos procedimentos licitatórios realizados sob as modalidades clássicas previstas na Lei n2 8.666/1993. Exemplo de tal circunstância é a

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