O contrato administrativo reserva, para a Administração Pública, determinadas prerrogativas em sua execução, as quais podem ser implementadas independentemente da vontade do particular contratado, através de cláusulas exorbitantes ou especiais.
PORQUE:
Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços e nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades, podendo ser substituído nos demais casos por nota de empenho de despesa, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviços.
Sobre essas duas afirmativas, é correto afirmar que:
A Lei Federal estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Em igualdade de
condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
1. produzidos no País;
2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
A que artigo, parágrafo e lei o texto se refere?
Um fato inquestionável: o contrato administrativo é regrado pela Lei nº 8.666/93, que protege nitidamente a Administração Pública. No entanto, essa proteção não ocorre porque a Administração Pública é sinônimo de Estado e no sopesamento de interesses ele teria predominância sobre os interesses particulares;
PORQUE:
a finalidade que leva a Administração Pública a agir estaria na busca do interesse público que, em verdade, é o interesse de todos os judiciários.
Com relação à informação acima, é correto afirmar que: