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O contrato administrativo reserva, para a Administração Pública, determinadas prerrogativas em sua execução, as quais podem ser implementadas independentemente da vontade do particular contratado, através de cláusulas exorbitantes ou especiais.

PORQUE:

Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços e nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades, podendo ser substituído nos demais casos por nota de empenho de despesa, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviços.

Sobre essas duas afirmativas, é correto afirmar que:

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