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Assinale a alternativa correta.
O poder de polícia tem como característica a discricionariedade, pelo que a Administração, ao expedir alvarás de autorização ou de licença, aprecia livremente a oportunidade e conveniência da medida.
A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, permite que a Administração ponha em execução as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, independentemente de autorização legal.
O poder de polícia, atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é exercido privativamente pelo Poder Executivo.
O poder de polícia, exercido pela polícia administrativa, não se confunde com o exercido pela polícia judiciária porque a primeira atua preventivamente e a segunda repressivamente.
O poder de polícia é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado por envolver prerrogativas próprias do poder público, insuscetíveis de serem exigidas por particular sobre o outro.
Faltam dias para a Prova.
O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.
A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.
Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.
É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.
Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros.
Nas hipóteses de força maior, assim entendidos como acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, fica excluída a responsabilidade do Estado pelos danos causados.
A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação de serviços é objetiva e independe de prova de nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano causado.
O Estado não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de leis e regulamentos porque são normais gerais e abstratas, dirigidas a toda a coletividade.
Em razão da responsabilidade objetiva do Estado, a culpa concorrente da vítima ou de terceiro é indiferente e não interfere na obrigação de indenizar e em seu montante.
A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.
Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conveniência ou oportunidade.
O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no cargo, não produz qualquer efeito.
A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as razões de oportunidade e conveniência.
No caso de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a convalidação é obrigatória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.
A servidão administrativa tem como característica a perpetuidade, pelo que é impossível sua extinção.
Para fins de cálculo de indenização, serão consideradas apenas as benfeitorias necessárias, desde que hajam sido autorizadas pelo expropriante.
A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é de competência privativa da União, aplica-se à propriedade rural e o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida pública.
Para a imissão provisória na posse, é indispensável que o poder expropriante alegue urgência, efetue o depósito da quantia fixada em lei e a requeira no prazo de cento e vinte dias a contar da alegação de urgência.
A desapropriação indireta, por constituir forma de esbulho, só pode ser obstada por meio de ação possessória, não gerando para a Administração obrigação de indenizar.
No recurso administrativo, com efeito suspensivo, é possível a exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso.
O recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.
O controle sobre as atividades exercidas pelos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta decorre do poder de autotutela, é ilimitado e permite a revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
Cabendo recurso administrativo com efeito suspensivo, não se admite o ingresso em juízo para o pleito de revogação ou anulação de ato administrativo.
O recurso administrativo extemporâneo não será conhecido e a decisão só poderá ser modificada em caso de revisão.
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