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Folha de respostas:

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De acordo com a Lei n. 6.766/79, a existência de protestos, de ações pessoais ou de ações

penais, com a única exceção dos crimes contra o patrimônio, não impedirá o registro do

loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar

os adquirentes dos lotes.

Segundo a Lei n. 12.651/12, a Cota de Reserva Ambiental (CRA): pode ser transferida,

onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou

privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente; a transferência da

CRA só produz efeito uma vez registrado o aludido termo no sistema único de controle.

Nos termos da Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), o instrumento ou

termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:

memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de

amarração georreferenciado; objeto da servidão ambiental; direitos e deveres do

proprietário ou possuidor instituidor; e prazo durante o qual a área permanecerá como

servidão ambiental.

De acordo com a Lei Estadual n. 14.675/09, para os fins previstos na apontada Lei,

entende-se por pequena propriedade ou posse rural o imóvel rural com área de até cinco

módulos fiscais.

De acordo com a Lei Complementar n. 140/11, para seus fins, consideram-se: atuação

subsidiária: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente

detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; atuação

supletiva: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições

decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo

originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

De acordo com a Lei n. 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), aprovado o projeto de

loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário

dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos

documentos referidos na apontada norma, entre os quais, da certidão negativa de ações

reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos, e da certidão negativa de tributos

federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel.

Segundo recente alteração da Lei n. 9.795/99, a educação ambiental será desenvolvida

como uma prática educativa integrada, contínua e temporânea em todos os níveis e

modalidades do ensino formal, devendo ser implantada como disciplina específica no

currículo de ensino.

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