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De acordo com a Lei n. 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), aprovado o projeto de

loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário

dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos

documentos referidos na apontada norma, entre os quais, da certidão negativa de ações

reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos, e da certidão negativa de tributos

federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel.

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