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Segundo a Lei n. 12.651/12, a Cota de Reserva Ambiental (CRA): pode ser transferida,

onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou

privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente; a transferência da

CRA só produz efeito uma vez registrado o aludido termo no sistema único de controle.

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