Segundo o Decreto-lei nº 201/1967, é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, a seguinte conduta:
É crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República Federativa do Brasil contra a lei orçamentária a seguinte conduta descrita pela Lei 1.079/1950:
Considere o seguinte tipo penal: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A conduta acima corresponde ao crime de: