Os atos administrativos que a Administração pública pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários são classificados como:
O poder administrativo que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização, é chamado de:
As entidades dotadas de personalidades jurídicas própria que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em, exceto:
São bens públicos de uso comum do povo, exceto: