De acordo com o art. 14, inciso II do Código Penal Brasileiro
(CPB), um crime é tentado quando o agente inicia a sua
execução e ele só não se realiza por circunstâncias alheias à
vontade do agente. Considere, hipoteticamente, que Mévio,
querendo matar seu desafeto Tício, prostra–se nas imediações
da escola em que ele estuda, aguardando o fim do período de
aulas. Ao vê–lo, Mévio saca um revólver calibre 38 e efetua
seis disparos na direção de Tício, sem, contudo, atingi–lo.
Com base na situação apresentada, é correto afirmar que
O erro sobre os elementos do tipo penal está previsto no art. 20, caput do CBP, conforme transcrição a seguir: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. De acordo com os ensinamentos relacionados ao erro de tipo essencial ou incriminador, é correto afirmar que
Em relação ao tema concurso de pessoas no Código Penal
Brasileiro (CPB), prevê o art. 29, in verbisprevê:
“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas
penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
A teoria adotada pelo CPB referente ao concurso de pessoas
é a