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O erro sobre os elementos do tipo penal está previsto no art. 20, caput do CBP, conforme transcrição a seguir: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. De acordo com os ensinamentos relacionados ao erro de tipo essencial ou incriminador, é correto afirmar que

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