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I. A base de cálculo do ICMS é o valor da transação, desconsiderados os descontos concedidos pelo fornecedor. Todavia, caso o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo se altera e passa a ser a receita bruta dos últimos doze meses, excluindo o sistema de débito e crédito para cálculo do imposto.

II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de substituição tributária “para trás” ou regressiva, o eventual pagamento do ICMS referente a fato gerador que não se consumou, ou que se realizou com base de cálculo a menor, poderá importar em compensação tributária ou repetição do indébito.

III. Constitui um dos fatos geradores do ICMS a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

IV. Compete ao Senado Federal fixar, por resolução, as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Também é facultado ao Senado Federal regular as alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas e as alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.

Assinale a alternativa CORRETA:

Assinale a alternativa CORRETA:

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