Analise a situação a seguir.
Maria colidiu seu carro com um poste. No acidente, seu
rosto chocou–se com o volante antes da abertura do
airbag, o que lhe ocasionou diversas fraturas na face.
Após recuperar–se, Maria, ao ler um folder publicitário do
modelo do carro com o qual se acidentou, documento
este que lhe foi entregue por funcionários da montadora
automobilística antes da aquisição do veículo, observou
que, no referido panfleto, constava a informação de que
o tempo de abertura dos airbag’s instalados seria menor
que 30 milésimos de segundo. Tal informação, segundo
pôde apurar, também constava no manual do seu
automóvel. Contudo, conforme se lembrava, no acidente
acima mencionado, o airbag de seu veículo demorou
mais de 1 segundo para abrir, o que, aliás, permitiu que
seu rosto fosse de encontro ao volante.
Diante dessa constatação, Maria ajuizou uma ação
indenizatória contra a montadora de seu carro alegando
que o airbag não a protegeu por não funcionar como
informado no panfleto publicitário e no manual do seu
veículo. Contudo, em nenhuma de suas manifestações
processuais, Maria requereu a inversão do ônus da
prova.
Considerando o disposto na Lei nº 8.078/90, o juiz
responsável pelo julgamento do processo de Maria,
Analise a situação a seguir.
Caio adquiriu, para sua casa, um aparelho de
aquecimento solar fabricado e comercializado pela
empresa Y. Logo após a instalação, Caio notou que as
placas de captação de luz do equipamento não
funcionavam, de forma tal que água de sua casa não era
aquecida, motivo pelo qual fez contato com a empresa Y
solicitando a solução do problema. Todavia, passados 40
dias do referido contato, a dita fornecedora não
solucionou o defeito. Diante disso, Caio procurou o
Defensor Público que, então, oficiou a fornecedora para
informações sobre o caso. Por sua vez, a empresa Y em
resposta ao ofício da Defensoria Pública, além de enviar
cópia do contrato de adesão firmado com Caio, informou
que o equipamento estava sendo reparado, de sorte que,
nos termos da contratação feita, teria ela até 200 dias
para solucionar o problema. Ao analisar o contrato, o
Defensor Público verifica que, realmente, existe uma
cláusula estabelecendo tal prazo aduzido pela empresa,
cláusula esta convencionada em separado das demais
disposições contratuais e com expressa anuência de
Caio sobre o seu conteúdo.
Considerando a narrativa acima, bem como o disposto
na Lei nº 8.078/90, são dadas as proposições 1 e 2.
1– A Cláusula contratual aduzida pela empresa Y ,
estabelecendo um prazo de até 200 dias para
solucionar vício de qualidade que tornava o
aquecedor solar impróprio ou inadequado ao
consumo a que se destinava, é nula ante a
sistemática inaugurada pelo Código de Defesa do
Consumidor.
PORQUE,
2– Nos termos do artigo 18, §1º da Lei nº 8.078/90,
não sendo o vício sanado no prazo máximo de
trinta dias, surge em favor do consumidor a
faculdade de, alternativamente e à sua escolha,
exigir a substituição do produto por outro da mesma
espécie em perfeitas condições de uso, a
restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos ou, por fim, o abatimento
proporcional do preço.
Assinale a alternativa CORRETA.