Analise a situação a seguir.
Caio adquiriu, para sua casa, um aparelho de
aquecimento solar fabricado e comercializado pela
empresa Y. Logo após a instalação, Caio notou que as
placas de captação de luz do equipamento não
funcionavam, de forma tal que água de sua casa não era
aquecida, motivo pelo qual fez contato com a empresa Y
solicitando a solução do problema. Todavia, passados 40
dias do referido contato, a dita fornecedora não
solucionou o defeito. Diante disso, Caio procurou o
Defensor Público que, então, oficiou a fornecedora para
informações sobre o caso. Por sua vez, a empresa Y em
resposta ao ofício da Defensoria Pública, além de enviar
cópia do contrato de adesão firmado com Caio, informou
que o equipamento estava sendo reparado, de sorte que,
nos termos da contratação feita, teria ela até 200 dias
para solucionar o problema. Ao analisar o contrato, o
Defensor Público verifica que, realmente, existe uma
cláusula estabelecendo tal prazo aduzido pela empresa,
cláusula esta convencionada em separado das demais
disposições contratuais e com expressa anuência de
Caio sobre o seu conteúdo.
Considerando a narrativa acima, bem como o disposto
na Lei nº 8.078/90, são dadas as proposições 1 e 2.
1– A Cláusula contratual aduzida pela empresa Y ,
estabelecendo um prazo de até 200 dias para
solucionar vício de qualidade que tornava o
aquecedor solar impróprio ou inadequado ao
consumo a que se destinava, é nula ante a
sistemática inaugurada pelo Código de Defesa do
Consumidor.
PORQUE,
2– Nos termos do artigo 18, §1º da Lei nº 8.078/90,
não sendo o vício sanado no prazo máximo de
trinta dias, surge em favor do consumidor a
faculdade de, alternativamente e à sua escolha,
exigir a substituição do produto por outro da mesma
espécie em perfeitas condições de uso, a
restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos ou, por fim, o abatimento
proporcional do preço.
Assinale a alternativa CORRETA.