Entre com seu email:
um fato que anteriormente era qualificado como tal, NÃO será efeito da abolitio criminisa:
extinção da punibilidade do agente.
liberação do condenado preso.
extinção dos efeitos penais da sentença condenatória.
extinção imediata da execução da pena.
extinção dos efeitos extrapenais da sentença condenatória.
Faltam dias para a Prova.
Qual o problema com o comentário?
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!