De acordo com o Art. 6º da LEI 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
tem finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário
da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos
ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas, bem como o controle de portos,
aeroportos e de fronteiras. Cabe à ANVISA, no âmbito de suas atribuições, EXCETO:
Conforme o Manual de Vigilância dos Eventos Adversos Pós-Vacinação: cartilha para trabalhadores de sala de
vacinação, do Ministério da Saúde, 2003, são cuidados para observar durante a preparação da vacina, no sentido
de evitar o evento adverso, EXCETO:
De acordo com a LEI 9.782, sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: I.medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias. II.alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários. III.cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. IV.saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos. Estão CORRETOS itens: