De acordo com a LEI 9.782, sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: I.medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias. II.alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários. III.cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. IV.saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos. Estão CORRETOS itens: