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O serviço público está submetido ao regime jurídico de direito público, razão pela qual é regido por alguns princípios, dentre eles o da continuidade, que traduz a ideia da prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade.

Para harmonizar tal princípio da continuidade com o direito à greve, de acordo com o Supremo Tribunal Federal:

Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, em diligência para cumprir mandado judicial, recebeu propina da pessoa que seria intimada para deixar de intimá-la. O fato chegou ao conhecimento do Juiz Titular da Vara do Trabalho onde Antônio está lotado, que comunicou às autoridades competentes. Assim, atualmente já está em trâmite, pelos mesmos fatos, além de um processo administrativo disciplinar (PAD) no TRT, uma ação penal na Justiça Federal, na qual foi determinada judicialmente a interceptação telefônica. A comissão processante do PAD do TRT pretende oficiar ao Juízo Criminal, requerendo cópia da transcrição das comunicações telefônicas interceptadas, como prova emprestada, para fins de instrução do PAD.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, a utilização, no PAD, de prova emprestada consistente em interceptação telefônica devidamente autorizada na esfera criminal:

Em matéria de controle da administração, o Conselho Nacional de Justiça é considerado órgão de controle:

Alex é Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, lotado na Vara do Trabalho de Navegantes, cidade onde mora com sua esposa Francisca. Francisca também é servidora pública federal e acabou de ser deslocada, no interesse da Administração, de Navegantes para Chapecó. Assim sendo, Alex requereu sua remoção para acompanhar sua cônjuge, independentemente do interesse da Administração.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Alex:

João foi nomeado e empossado no cargo de Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Após um ano em exercício das funções públicas inerentes ao cargo e mediante regular processo administrativo, foi declarada a nulidade de seu ato de nomeação, por vícios insanáveis consistentes em burla pelo servidor às regras do concurso público.

Os atos praticados por João na Vara do Trabalho onde estava lotado, como certidões por ele expedidas, serão:

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