Em relação aos meios necessários para o exercício de suas funções investigatórias, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) dispõe que o Ministério Público poderá:
A Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96) estabelece que compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
O “órgão de execução A" com atribuição do Ministério Público da Bahia promoveu a instauração de inquérito civil para a defesa do patrimônio público e da probidade e legalidade administrativas, com intuito de apurar a prática de ato, em tese, ilegal praticado por determinado Secretário de Estado em razão de suas funções. Finda a investigação, o “ órgão de execução A" promoveu o arquivamento do inquérito civil, por ausência de justa causa. Em face de tal decisão de arquivamento, o legitimado interpôs o recurso cabível, que será julgado pelo “ órgão de execução B" com atribuição.
No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, os “ órgãos de execução A e B" são, respectivamente: