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O “órgão de execução A" com atribuição do Ministério Público da Bahia promoveu a instauração de inquérito civil para a defesa do patrimônio público e da probidade e legalidade administrativas, com intuito de apurar a prática de ato, em tese, ilegal praticado por determinado Secretário de Estado em razão de suas funções. Finda a investigação, o “ órgão de execução A" promoveu o arquivamento do inquérito civil, por ausência de justa causa. Em face de tal decisão de arquivamento, o legitimado interpôs o recurso cabível, que será julgado pelo “ órgão de execução B" com atribuição.

No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, os “ órgãos de execução A e B" são, respectivamente:

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