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O principal desafio da vigilância em saúde hoje é;

“Na perspectiva de superar as dificuldades de consolidação do SUS e qualificar os avanços organizativos obtidos com o processo de descentralização, reafirmando os princípios do ideário da Reforma Sanitária Brasileira... os gestores das três esferas do sistema assumiram o compromisso público da construção do PACTO PELA SAÚDE 2006, expresso nas Portarias no 399, de 22 de fevereiro de 2006, e no 699, de 30 de março de 2006”.
O Pacto apresenta as seguintes dimensões:

Considere a Resolução nº 01, de 29 de setembro de 2011 reproduzida a seguir:
Estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 4º do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e considerando a deliberação ocorrida em 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Art. 2º As Regiões de Saúde serão instituídas pelos Estados em articulação com os Municípios, nos termos do disposto no Decreto Nº 7.508, de 2011, e conforme o disposto nesta Resolução.
§ 1º Considera-se Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
§ 2º As Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes de mais de um estado, serão instituídas por ato conjunto dos respectivos estados em articulação com os municípios.
A afirmativa que complementa a Resolução é:

Observando o gráfico abaixo, relativo à transferência de recursos para o custeio da assistência, é possível afirmar que:


No Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP, com base no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas e com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão. Para acompanhamento do COAP, os indicadores utilizados são:

De acordo com a inteligência do artigo 36 da lei Federal

8.080/90, o planejamento do SUS deve ser:

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