A Lei Complementar no 101/2000 define a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios como
Nos termos previstos na Lei no 4.320/1964, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, destinadas
A Lei Complementar no 101/2000 instituiu o anexo de metas fiscais.
No que concerne a este instrumento de planejamento,
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar, no caso a Lei Complementar no 101/2000. Na hipótese de extrapolação desses limites, estão previstos mecanismos que devem ser adotados para sua correção, com medidas que incluem a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
O cargo objeto da redução será considerado
A Lei no 4.320/64 estabelece que o superávit do orçamento corrente é classificado como
Nos termos dispostos na Constituição Federal de 1988, é permitida a vinculação de receitas advindas de tributos municipais, estaduais e do Distrito Federal para pagamentos de débitos com a União e para
A Constituição Federal de 1988 veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
A Lei Complementar no 101/2000 determina que os entes federativos adotem medidas relacionadas à disponibilização de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público; e que a inobservância desse regramento ensejará impedimento do recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas