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No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, ocorre o fato gerador do ICMS no momento

Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

O diferimento, para fins de tributação pelo ICMS, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016,

Conforme o disposto no Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, fica suspensa a exigência do ICMS devido na

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional, instituído pela Lei complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006,

Nos termos da NBC TA 810, a conclusão do supervisor pode ser considerada

Para fins de tributação pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços do Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, considera-se mercadoria qualquer bem

No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS com alíquota de 25%, encontram-se

O Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece que em alguns casos o ICMS pode ser apurado mediante utilização de benefício fiscal, de redução de base de cálculo ou de crédito presumido, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto.

Nestes casos, salvo disposição expressa em contrário, o sistema opcional

No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 13.974, de 16 de dezembro de 2009, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD)

A Lei complementar no 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, estabelece:

Conforme a Lei complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias,

Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, decreto do Poder Executivo pode exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da base de cálculo da operação subsequente efetuada pelo contribuinte.

Neste caso, quando o recolhimento do referido imposto for realizado por meio do regime de substituição tributária, a base de cálculo do imposto antecipado é o

O Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece regras aplicáveis no caso de utilização de mercadoria de forma diversa daquela que lhe foi atribuída no momento do respectivo registro na escrita fiscal.

Segundo estas regras, no período fiscal em que ocorrer o evento, o sujeito passivo deve, quando a mercadoria,

É responsável, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e pelos acréscimos devidos ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 10.849, de 28 de dezembro de 1992, entre outros,

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