Consoante preceitua a Lei no 14.133/2021, a dispensa de licitação
Um órgão da Administração Estadual, após regular licitação, nos termos da Lei no 14.133/2021, celebrou contrato de fornecimento
contínuo de refeições preparadas, para atendimento ao refeitório dos servidores. O contrato possui vigência de quinze
meses e não há mão de obra envolvida na prestação contratual. Seis meses após a data-base contratual, vinculada à data do
orçamento estimado, a empresa contratada solicitou à Administração que providenciasse o reajustamento em sentido estrito do
preço, tendo em vista cláusula contratual que estabelecia: o preço será reajustado com base no IGP-M, observada a periodicidade
mínima de 6 (seis) meses.
A Administração, diante de tal solicitação, deverá
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa,
para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União
e de outras fontes.
(Decreto-lei no 200/1967, art. 5o, inciso IV).
A entidade descrita acima é a