Acerca do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição do Estado do Amapá estatui que
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei n° 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
NÃO comporta a sanção do Governador do Estado do Amapá
As Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Os Deputados Estaduais à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, conforme estabelece a Constituição do Estado do Amapá,