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Acerca do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição do Estado do Amapá estatui que
os auditores do Tribunal de Contas são nomeados em confiança pelos Conselheiros, devendo a escolha recair em pessoas com ilibada reputação e idoneidade moral e dotadas de título de curso superior em direito, ciências contábeis, econômicas ou administrativas.
é requisito para ser Conselheiro do Tribunal de Contas ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de Administração pública, ou, ao menos, ter mais de dez anos de exercício em função pública.
o Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem jurisdição em todo o território estadual, exceto na Capital, onde atua o Tribunal de Contas do Município.
quatro dos membros do Tribunal de Contas são escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo que dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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