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Está em conformidade com a Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas − SISNAD, e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto:

A Lei federal nº 11.101/2005, em seus últimos artigos, tipifica alguns crimes relacionados com fraudes a credores. O art. 168 da referida Lei tipifica o seguinte crime:

Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

A pena para esse crime é de três a seis anos e multa.

De acordo com a mesma lei, essa pena será

 

 

À luz do que dispõe a legislação acerca da suspensão condicional do processo, conhecida também como sursis processual, é correto afirmar:

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