A chamada “desapropriação para política urbana" é uma espécie de desapropriação de competência dos municípios, conforme artigo 182 da Constituição Federal de 1998 e a Lei no 10.257 de 2001. São condições para a utilização do instrumento de desapropriação nessa modalidade:
João, Defensor Público estadual, ao analisar os contratos com a administração pública, verificou a falta de um dos elementos formais do contrato. Segundo a Lei no 8.666 de 1993, por determinação do artigo 55, esses elementos são: I. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. II. a cláusula de subcontratação unilateral ad nutum. III. a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor. IV. o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. Está correto o que se afirma APENAS em
Segundo o Código Civil de 2002, os bens públicos são I. inalienáveis, os dominicais. II. alienáveis, desde que haja prévia justificativa e autorização do Poder Legislativo. III. inalienáveis, os bens de uso comum, enquanto conservar a sua qualificação; e inalienáveis os bens dominicais, observadas as determinações legais. IV. alienáveis, os bens dominicais, observadas as determinações legais. V. inalienáveis, os bens públicos de uso comum do povo na forma que a lei determinar. Está correto o que se afirma APENAS em
No âmbito da Administração Pública, questionou-se a possibilidade de se dispensar licitação para a compra de materiais para a manutenção de fogão industrial. Isso seria juridicamente possível se