O artigo 33, § 2o , da Lei no 11.343/2006 tipifica como crime as condutas de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto referido dispositivo legal, para dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então, viciado, das suas faculdades psicofísicas. Nesta hipótese, em relação ao dispositivo legal em questão, o STF procedeu à
Diante da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a busca e apreensão de documentos em escritório de advocacia, sendo o advogado investigado,
Considere o teor da ementa de acórdão abaixo transcrita:
Repercussão geral - Entidade beneficente de assistência social - imunidade - contribuições sociais - artigo 195, § 7o , da Constituição Federal. Admissão pelo colegiado maior. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.
Diante disso,
I. a decisão foi tomada em sede de recurso extraordinário.
II. a questão constitucional discutida no caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, decisão para a qual se exige a manifestação de dois terços dos membros do Tribunal.
III. o mérito da questão constitucional suscitada não foi objeto da decisão, que se restringiu a analisar a admissibilidade recursal.
À luz da Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em